CLCB – CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
CLCB: é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Visando a celeridade dos processos para a abertura e licenciamento de empresas, o Corpo de Bombeiros cria o CLCB para a edificação classificada como PTS – Projeto técnico Simplificado – quando atender a alguns requisitos como por exemplo:
1) Possuir área construída menor ou igual a 750 m², podendo-se desconsiderar:
• Telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;
• Platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção;
• Passagens cobertas, de laterais abertas, com largura máxima de 3 metros, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
• Coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente;
• Reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
• Piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.
2) Possuir até três pavimentos, podendo ser desconsiderado como pavimento o 1º subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;
3) Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
4) Ter lotação máxima de 250 pessoas quando se tratar de local de reunião de público do grupo F;
5) Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda), armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
6) Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
7) Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
8) Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
ATENÇÃO:
Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições:
1) Possuir área total construída menor ou igual a 750 m²;
2) Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda);
3) Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás;
4) Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros;
5) Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis, sendo aceito qualquer quantidade para posto de abastecimento e serviços, com tanques de combustíveis exclusivamente enterrados;
6) Não ter na edificação as seguintes ocupações:
• Grupo A, divisão A-3 com mais de 16 leitos;
• Grupo B, divisão B-1 com mais de 16 leitos;
• Grupo D, divisão D-1, que possua “Call Center” com mais de 250 funcionários;
• Grupo E, divisões: E-5 e E-6;
• Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7;
• Grupo H, divisões: H-2 e H-3.
O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Dentre as edificações que enquadram-se como PTS com emissão de CLCB aquelas que possuírem até 100 m2 de área construída com saída dos ocupantes direta para a via publica, o solicitante deverá preencher “DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO USO” diretamente no portal Via Fácil Bombeiros, bem como recolher emolumentos (pagar taxa) referente ao serviço de segurança contra incêndio.
Caso haja interesse, gentileza nos contatar:
Whatsapp: (11) 9 9612-6097